
Caja Rural del Sur
SERVIÇOS DE PAGAMENTO
Caro cliente,
Em 13 de novembro de 2018 entrou em vigor o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento, que veio transpor a Diretiva relativa aos serviços de pagamento e às transações electrónicas, que foi aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho da UE em 23 de dezembro de 2015 (PSD2).
O principal objetivo da PSD2 é melhorar tanto a segurança como a conveniência do tratamento dos pagamentos efetuados, em especial através da Internet. Assim, agora qualquer pagamento que queira fazer através de um meio eletrónico, com o seu telemóvel, tablet ou computador é muito mais seguro, transparente e os seus dados estão mais protegidos.
Para o efeito, a CAJA RURAL DEL SUR COOPERATIVA DE CRÉDITO estabeleceu uma série de ações e medidas de segurança para reforçar a sua identificação e definiu os mecanismos de comunicação necessários para que possa dar ou retirar o seu consentimento para o início ou execução de qualquer ordem de pagamento, sempre que o desejar.
Esta norma europeia trouxe também uma série de outras vantagens para todos os utilizadores de serviços de pagamento, por exemplo:
- Se os seus cartões, palavra-passe ou assinatura eletrónica do serviço ruralvía forem perdidos, roubados ou desviados, e se forem efetuadas operações não autorizadas por si, a sua responsabilidade será reduzida para 50 € (cinquenta euros), em vez dos 150 € (cento e cinquenta euros) previstos anteriormente.
- Caso se detete que qualquer operação de pagamento feita por si possa ser fraudulenta, exista suspeita de fraude ou que possa constituir uma ameaça à segurança, entraremos imediatamente em contacto consigo para confirmar a respetiva ordem.
- Para as operações de pagamento efetuadas com cartão de crédito e mediante autorização prévia, confirmaremos a disponibilidade de fundos na sua conta para a execução ou rejeição da operação. Esta confirmação será sempre efetuada através de um canal de comunicação seguro e, em caso algum, a resposta informará o saldo disponível da sua conta.
- Assim que recebermos uma operação de pagamento ordenada por si, esta será executada, em regra, o mais tardar no final do dia útil seguinte ao da sua receção.
Deve também saber que, com esta evolução das normas relativas aos pagamentos, surgiram novas modalidades que lhe darão acesso a serviços financeiros novos e inovadores, que serão prestados tanto pelas instituições financeiras tradicionais como por outras empresas terceiras:
- Os “Prestador de serviços de informação sobre contas», com os quais pode visualizar e consultar, de forma agrupada, num único local, toda a informação das contas que tem abertas em qualquer banco, além de ver todos os movimentos das mesmas.
- Os “Prestador do serviço de iniciação do pagamento", que lhe permitirão efetuar um pagamento diretamente da sua conta para a conta do estabelecimento.
Em ambos os casos, se decidir agregar as suas contas ou iniciar um pagamento diretamente através de um terceiro, deve sempre dar o seu consentimento para aceder às suas contas para visualizar os seus dados ou para gerir um pagamento, pelo que recomendamos que, antes de aceitar as condições, leia sempre todas as informações em pormenor, conheça a utilização que será feita dos seus dados e certifique-se de que se encontra num ambiente seguro.
Se quiser saber mais sobre os seus direitos quando efetua pagamentos na Europa, clique em Mais informações Lei dos Serviços de Pagamento.